O modelo “complementar” da assistência médica hospitalar ao serviço público, em sua essência pensado e exercido para grupos específicos, decorrente da relação de emprego ou de agrupamento em entidades de classe, foi concebido como regime de mútuo – e invariavelmente - ‘benefício’.
A partir dos resultados alcançados, o modelo complementar expandiu-se para atendimento a indivíduos e famílias, principalmente para a parcela da população que dispunha de condições para autofinanciamento de um serviço diferenciado.
Pois foi um equívoco lamentável deixar de ser exclusivamente benefício, criando oportunidade de mercado não superior a 30%, em que o sistema complementar passou a se expor ao desnecessário e se apresentar como concorrente do Estado. Assim, estabeleceu-se cobertura para os indivíduos e culminou em perder a característica de complemento, escancarando a oferta de produto e pleiteando espaço no mercado como atividade comercial.
A assistência médica privada foi, e certamente continua sendo, responsável pela atualização tecnológica e pela diferenciação do padrão de qualidade e conforto, como também pelo desenvolvimento dos recursos humanos. Como marco, podemos considerar a tabela de honorários editada 10 anos antes da Lei dos Planos de Saúde.
A partir da consolidação da proposta de plena subordinação ao Estado, na década de 90, triou-se o caminho para a elaboração e definição Constitucional do Sistema Único que, diferente da discussão da resolução 29, não preocupou-se com a fixação de fonte de recursos e decretou a responsabilidade pelo fazer e pagar pelo Estado.
Ao insistir em participar do mercado, as hoje chamadas operadoras de plano de saúde, observada a diretriz constitucional de dever do Estado, acabam por, voluntariamente, submeterem-se a coadjuvantes do Sistema Único.
Pois é, após 10 anos de atividade da agência reguladora, uma nova gestão foi solicitada, em seus aspectos técnicos contribuindo para o aperfeiçoamento, porém sem nunca deixar de ter expressão política (às vezes partidária) e nem sempre ter fundamento racional. Pois é, muito é exigido das operadoras sem qualquer definição de fonte de financiamento (como se busca na resolução 29).
Pois é, a concorrência entre o privado e o SUS está diminuindo e o mercado suplementar está cada vez mais enxuto, com perspectiva de maior concentração.
Pois é, tudo indica que o próximo “bote” será pela portabilidade, em que o termo é erroneamente usado. Claro, convenhamos que se todos os brasileiros, a qualquer tempo, têm direito ao sistema único, é justo que os “concorrentes” tenham a mesma regra. As diferenças de cobertura, conforto, acesso e tal (sempre maiores no sistema privado) não terão qualquer influência.
Pois é, a nova gestão será voltar à velha gestão. O mercado já deu sinais de desinteresse pelo consumidor individual, que no futuro terá no lugar de sistema único a opção única. A nova gestão está se acomodando para: a) mercado enxuto; b) de produto para beneficio;
Pois é, vamos nos preparar para a gestão da saúde como benefício e torcer para que o Estado tenha recurso financeiro suficiente para atender aos que estão sendo expulsos do modelo complementar.
Pedro Fazio
Economista e Diretor da Fazio Consultoria