Está em debate a autorização do Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL) - produto até então predominantemente da previdência privada – para uso de recursos em assistência médica, vinculada a saúde suplementar.
O VGBL, como plano de previdência, acumula recursos por prazo determinado e tem claro dois períodos, sendo o primeiro de investimento e formação do patrimônio, e o segundo de benefício, em que há o poder de desfrutar do montante acumulado, seja por resgate total ou retirada mensal.
Assim, o produto caracteriza-se por uma forma de aplicação financeira de caráter individual e com garantias de remuneração do capital, sendo que no modelo tradicional há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
O estudo que o mercado está repercutindo e que é estimado para entrada no mercado a partir de 2010, seria uma variação do VGBL, com permissão para a utilização do montante acumulado, total ou parcial, para cobertura de despesas médicas e com alguma isenção de Imposto de Renda. Poderia ser contratado pelo consumidor ou por grupo de consumidores, até mesmo na forma de benefício trabalhista, sendo o investimento, parcial ou total, pelo empregador.
Sem dúvida a proposta merece atenção e poderá vir a ser uma nova fonte de custeio da assistência médica.
Esta modalidade de produto, até aqui, é regulamentada e regulada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda. Mas, algumas questões ainda precisam de respostas, tais como se o produto será exclusivo das seguradoras ou se as operadoras de saúde poderão participar. Se haverá intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de que forma será.
Como veem, antes de festejar o novo produto é preciso conhecê-lo. O ideal seria que o tema fosse colocado em consulta pública, com a contribuição das empresas, especialistas e sociedade.
A seguir, algumas características do produto previdenciário:
| | VGBL - Previdenciário |
Rendimento | Não existe a garantia de uma rentabilidade mínima e o rendimento obtido é repassado integralmente ao participante. |
Portabilidade | Pode ser transferido para outra operadora, desde que seja por um plano similar. |
Resgate | O primeiro saque pode ser feito em período que varia de dois meses a dois anos. Após esse período, a cada 60 dias. |
Carregamento | Chega a até 5% sobre o valor dos depósitos. A média de mercado é de 3%. |
Taxa de Adm. | Varia, na média, entre 1,5 e 2% ao ano. |
Imposto de Renda | Não há dedução no Imposto de Renda. Por outro lado, o IR é aplicado somente sobre o ganho de capital |