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Quanto custa o câncer?

por Claudia Nakano*

29/06/2009
Em artigo, a advogada da área da saúde Claudia Nakano comenta o abalo na forma física, psicológica e financeira do paciente oncológico

Uma pessoa acometida pelo câncer por mais estrutura que tenha poderá sofrer transtornos físicos, emocionais e financeiros.  São, muitas vezes, tratamentos agressivos, mutilações em alguns casos, medicamentos de alto custo, efeitos de tratamentos quimioterápicos e radioterápicos, entre outros, além do diagnóstico forte e impactante do câncer.

O tratamento oncológico não é um tratamento barato nem tampouco simples e rápido. Exames, cirurgias, tratamentos e medicamentos na maioria das vezes são de custos elevados. Neste momento há um fator desgastante e oneroso que é a questão financeira.

Além de o paciente ter um abalo em sua forma física e psicológica tem a questão dos gastos e despesas com tratamento que podem, muitas vezes, dilapidar patrimônios constituídos. 

É neste momento que a informação a respeito dos direitos dos pacientes com câncer é imprescindível.

Infelizmente muitas pessoas desconhecem os seus direitos no tocante ao tratamento do câncer.

Diante deste quadro novo e assustador os direitos da pessoa acometida pelo câncer trabalham no sentindo de minimizar os sofrimentos causados pela situação adversa.

Dentre os direitos, é importante salientar que o mais respeitável consiste em que todo o tratamento de saúde deve ser coberto pelos Municípios, Estados, União bem como pelos Planos e Seguros de Saúde.

A nossa Constituição Federal nos assegura que "A saúde é um direito de todos e dever do Estado" através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Os entes públicos criam programas de dispensação dos medicamentos oncológicos, entretanto aqueles que não estão na rede do SUS - Sistema Único de Saúde devem ser requeridos através do Poder Judiciário pela Defensoria Pública, Ministério Público, Associações e ONGS ou por advogado especializado na área da saúde.   

No tocante aos Planos e Seguros de Saúde se faz necessário analisar o tipo de contrato, a época da contratação, a cobertura assistencial, os pagamentos realizados, vigência do contrato e verificando se há cobertura para o tratamento do câncer ou não.

Porém, é importante mencionar que mesmo que não esteja previsto na cláusula do contrato a dispensação do medicamento oncológico, muitas vezes, os Planos e Seguros de Saúde têm a obrigação de fornecer todo e qualquer tratamento àquele segurado que está enfrentando uma situação difícil e atípica. Assim devemos acionar o Poder Judiciário para valer nossos direitos! 

Muitas pessoas passam anos e anos pagando um Plano ou Seguro de Saúde e quando mais precisam não estão com o serviço disponível.

Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais rápido. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.

É importante salientar que, para entrar com um procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias ou mesmos dos Planos e Seguros de Saúde.

Além do acesso aos medicamentos, os pacientes com câncer têm direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR - Imposto de Renda, IOF - Imposto sobre operações financeiras, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, transporte gratuito, a quitação do financiamento da casa própria, direito a sacar o FGTS, PIS e PASEP.

Para requerer esses benefícios se faz necessária a comprovação da doença através de laudo médico e em alguns casos além da doença é indispensável um comprometimento físico mais efetivo. 

Buscar e fazer valer seus direitos são uma forma de garantir a dignidade humana e minimizar os efeitos da doença do câncer que não são poucos.       

*Claudia Nakano - Advogada Área da Saúde - Sócia do escritório Nakano & Rocha Sociedade de Advogados

As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação.


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